MPGO garante na Justiça serviços de fonoaudiologia e terapia ocupacional à população pela rede pública de Formosa-Go.

Diante da omissão do município de Formosa, na prestação de serviços públicos essenciais de saúde, a promotora ajuizou a ação, sustentando que a situação afronta o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana.

MPGO garante na Justiça serviços de fonoaudiologia e terapia ocupacional à população pela rede pública de Formosa-Go.

Em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de Formosa providencie a contratação de serviços de fonoaudiologia e terapia ocupacional para atendimento na rede pública de saúde.

O pedido foi feito pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa, e acolhido pelo juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca.

A promotora apontou que diligências realizadas pelo MPGO constataram a ausência de profissionais para a prestação desses serviços, situação que vem causando prejuízos aos pacientes, especialmente crianças e pessoas acamadas.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, existem processos administrativos de dispensa de licitação para a contratação dos serviços, iniciados no fim de 2025. No entanto, eles permanecem sem andamento.

Diante da omissão do município na prestação de serviços públicos essenciais de saúde, a promotora ajuizou a ação, sustentando que a situação afronta o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana. 

Ao decidir, o magistrado justificou a necessidade de a Justiça suprir a omissão estatal. “Quando comprovada omissão injustificada do Estado que comprometa direitos básicos à saúde, como demonstrado nos autos com relação à unidade de saúde objeto da demanda, é plenamente legítima a intervenção judicial, de maneira pontual e finalística, com o objetivo de assegurar a efetividade do direito fundamental e restabelecer a ordem jurídica violada pela inércia administrativa”, pontuou.

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