MP-GO ajuiza ação civil pública contra clube de tiros em Formosa-Go

Segundo o Ministério Público de Goiás o clube foi construído em (APP).

MP-GO ajuiza ação civil pública contra clube de tiros em Formosa-Go

A ação do MPGO questiona funcionamento de clube de tiro em área de preservação permanente da Lagoa Feia, em Formosa

Ação foi proposta após indícios de danos ambientais na região da Lagoa Feia

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, ajuizou ação civil pública contra o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de Formosa (Caccif) em razão da construção e do funcionamento irregulares do empreendimento em Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa Feia.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto e decorre de inquérito civil público instaurado para apurar supostos danos ambientais relacionados à instalação do clube às margens da Lagoa Feia, em área classificada como Zona Urbana de Proteção Ambiental, submetida às mesmas regras das Áreas de Preservação Permanente (APP). A legislação municipal estabelece faixa de proteção de 300 metros em torno da lagoa, destinada à preservação ambiental e à prevenção de riscos.

O procedimento teve origem em recurso interposto contra o arquivamento de investigação anterior que apurava possíveis irregularidades relacionadas à poluição sonora e à segurança coletiva. Embora essas questões tenham sido inicialmente consideradas sanadas, o recurso apresentou novos elementos relativos à ocupação irregular de APP, à supressão de vegetação e à ausência de licenciamento ambiental, o que motivou a instauração de nova apuração.

Durante as diligências, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa (Semma) realizou vistoria técnica e constatou que o clube foi edificado em Área de Preservação Permanente da Lagoa Feia, sem licença ambiental válida e sem certidão de uso e ocupação do solo. Em razão disso, o empreendimento foi autuado por meio de Auto de Infração.

Laudo técnico elaborado pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) apontou a supressão irregular de 1,5372 hectares de vegetação nativa em área protegida. O documento ressalta que, ainda que parte das intervenções tenha ocorrido antes da vigência do atual Plano Diretor, a falta de licenciamento ambiental caracteriza infração grave e impõe a obrigação de recomposição integral da área degradada.

Ao longo do inquérito, o Caccif foi notificado para prestar esclarecimentos e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. A defesa apresentada pelo clube alegou a existência de processo de regularização e a suposta inexistência de APP à época da implantação do empreendimento, argumentos que não foram comprovados tecnicamente.

Diante das irregularidades constatadas, o MPGO expediu, em março de 2025, recomendação à Prefeitura de Formosa para a anulação de eventuais licenças, alvarás e certidões concedidos ao clube, além da adoção das medidas administrativas cabíveis. O Ministério Público também alertou para o risco de contaminação do solo e do lençol freático por chumbo, associado às atividades de estandes de tiro, risco agravado pelo fato de o local estar inserido em área ambientalmente sensível.

Em resposta, a Semma confirmou a ocupação irregular de aproximadamente 7.939 m² em Área de Preservação Permanente e lavrou Termo de Demolição, determinando a retirada das construções. Mesmo após essas providências, novas denúncias indicaram a continuidade de intervenções no local, com supressão de árvores e realização de escavações, evidenciando a persistência do dano ambiental.

Diante da reincidência das irregularidades, da inexistência de medidas efetivas de recuperação ambiental e da ineficácia das tentativas extrajudiciais, o MPGO concluiu pela responsabilidade objetiva do Caccif pelos danos causados à Área de Preservação Permanente, o que fundamentou o ajuizamento da ação e os pedidos formulados em caráter liminar.

Na ação civil pública, o Ministério Público requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria ambiental, bem como a concessão de tutela de urgência para manter a interdição imediata do clube até o julgamento final, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Entre os pedidos constam o bloqueio judicial de até R$ 140.304,15 para assegurar a reparação dos danos ambientais e a indenização por danos morais coletivos; a publicação de edital para ciência de eventuais interessados; e a citação dos responsáveis para apresentação de defesa.

Ao final, o MPGO requer a condenação solidária do clube e de seu presidente à obrigação de não realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente; à recuperação integral da área degradada, mediante elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); à instituição de medida compensatória ambiental equivalente; ao pagamento de R$ 14.538,56 referentes a benefícios econômicos indevidamente obtidos, acrescidos de juros de mora; além de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valores a serem destinados a projetos ambientais ou, subsidiariamente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Em decisão liminar, o Poder Judiciário determinou a averbação da existência da Ação Civil Pública nas matrículas do imóvel; o bloqueio de valores via Sisbajud para garantir a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos; e a interdição de todas as atividades do clube no prazo de 72 horas. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 2 mil.

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