Casal é preso após furtar em supermercado no Parque Vila Verde em Formosa-Go.
Na tarde desta segunda feira, um casal acabou sendo preso após praticar furto em um supermercado em Formosa-Go.
A equipe de Força Tática, composta pelo 2º Tenente Marques, Soldado Machado e Soldado Vanderley, após tomar conhecimento de um furto ocorrido na manhã do dia 14 de julho de 2025, conforme Registro de Atendimento Integrado (RAI) nº .........., no Supermercado TEM, situado na Avenida B, esquina com a Rua 02, Parque Vila Verde, iniciou diligências ininterruptas com o objetivo de localizar os autores do referido crime.
Durante a investigação, os autores foram identificados como L R S de S e M R de D, os quais, na referida data, utilizaram-se de um carrinho de bebê, onde se encontrava a filha do casal, J S de D, de apenas dois anos de idade, para dissimular a prática criminosa e não chamar a atenção dos funcionários do supermercado.
Conforme imagens do circuito interno de segurança (anexadas), no primeiro furto foram subtraídos os seguintes itens:
01 pacote de 5kg de arroz (marca Soberano);
Iogurte (marca Nestlé);
01 pote de sorvete de 1,5L (marca Nestlé);
01 par de sandálias (marca Havaianas);
Fraldas (marca Personal Baby);
Molho de tomate (marca Bonare);
Aproximadamente 800g de pães franceses;
Aproximadamente 1,2kg de batata inglesa;
Aproximadamente 200g de cebola.
Valor total estimado: R$ 232,52 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Na mesma data, por volta das 18h, durante patrulhamento nas proximidades do supermercado, esta equipe recebeu a informação de que L R havia retornado ao local. Imediatamente, a guarnição deslocou-se ao estabelecimento e o localizou no interior do supermercado. Foi realizada a abordagem e busca pessoal, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), sendo localizado na região da cintura do autor um chocolate Bis (marca Lacta) e, no bolso traseiro direito, um doce tipo palha italiana. Valor dos itens: R$ 52,00.
L assumiu a autoria do delito e informou estar em conluio com sua companheira, M R de D. Indagado sobre sua localização, ele afirmou que ela se encontrava na residencia, com os itens furtados.
A equipe deslocou-se até o endereço informado, onde localizou M na entrada da residência. Questionada, admitiu a participação no crime, bem como informou que os itens subtraídos estavam armazenados na cozinha. Ela também confessou que utilizou o carrinho de bebê com a filha do casal para dissimular a ação criminosa.
Cabe salientar que L estava com as mesmas vestes utilizadas no primeiro furto, o que corrobora com as imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento do supermercado.
Diante da situação flagrancial, com base no artigo 302, inciso I do CPP (em relação a L) e inciso IV (em relação a M), foi dada voz de prisão aos autores, com base no artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro, por se tratar de furto qualificado mediante concurso de pessoas e com abuso de confiança.
A autora M R foi conduzida pela equipe composta pelos Sargentos Ronildo e Maxuel, visando resguardar sua integridade física. Foi necessário o uso de algemas, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, diante do risco de fuga e para garantir a segurança da equipe, dos autores e de terceiros.
Por fim, os autores foram conduzidos à Central de Flagrantes, onde foram apresentados à autoridade policial de plantão, e posteriormente, encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para confecção do relatório médico.
Qual é a sua reação?