Quatro foragidos da justiça foram presos durante o final de semana em Formosa-Go.

A polícia militar , conseguiu cumprir 4 mandados de prisão em Formosa-Go, durante este final de semana.

Quatro foragidos da justiça foram presos durante o final de semana em Formosa-Go.

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – SETOR LAGOA DOS SANTOS 

Durante patrulhamento ordinário, no Setor Lagoa dos Santos, a equipe policial, em apoio à equipe do CPU, realizou diligências com base em informações previamente repassadas pelo Serviço de Inteligência da Unidade, indicando que um indivíduo com mandado de prisão em aberto estaria circulando nas imediações.

Durante a incursão, foi visualizado um indivíduo em atitude suspeita, que demonstrou nervosismo ao perceber a presença da viatura. Diante disso, foi realizada a devida abordagem, sendo posteriormente identificado como I. G. P. D. Foi procedida a consulta via sistema informatizado (BNMP), sendo constatada a existência de um mandado de prisão em aberto, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa-GO, em desfavor do abordado.

Diante da confirmação da ordem judicial, foi dada voz de prisão ao indivíduo. Ressalta-se que, considerando a natureza da ocorrência cumprimento de mandado de prisão e o fato de o abordado estar em via pública, com liberdade de locomoção, houve fundada suspeita de tentativa de evasão, bem como risco potencial à segurança da equipe, sendo então necessária a utilização de algemas para garantir a integridade física dos policiais e do conduzido.

As algemas foram aplicadas de maneira moderada, proporcional e legal, conforme os princípios da legalidade e razoabilidade, sem causar lesões corporais visíveis ao detido, o que foi posteriormente confirmado por meio de exame pericial.

Após a contenção e garantia da segurança da guarnição, o indivíduo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde foi submetido ao Exame de Corpo de Delito, e em seguida apresentado à Delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da Autoridade Policial para os procedimentos cabíveis.

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – LAGOA DOS SANTOS 

A Equipe Delta, após compartilhamento de informações com o Serviço de Inteligência do 16º BPM, logrou êxito em localizar e abordar um indivíduo com mandado de prisão em aberto pelo crime de lesão corporal. Diante dos fatos, o abordado foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para confecção do laudo médico e, em seguida, encaminhado ao CIOPS, ficando à disposição da autoridade policial competente.

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – LAGOA DOS SANTOS –

Durante patrulhamento pelo setor Lagoa dos Santos, a equipe policial deparou-se com um indivíduo, posteriormente identificado pelas iniciais E. F. L., em atitude suspeita. Após a abordagem, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa-GO, com base no artigo 16 da legislação penal. Diante disso, foi realizada a detenção, informando-se ao conduzido sobre o motivo da prisão. Ele foi encaminhado à Central de Flagrantes juntamente com o relatório médico. Ressalta-se que não houve necessidade de uso de algemas. O indivíduo foi apresentado à autoridade policial de plantão para as providências cabíveis.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – SETOR VILA VERDE

A Equipe Charlie, foi empenhada via COPOM para atendimento de possível perturbação do sossego público ocorrida no Setor Jardim Vila Verde.

Quando a Equipe Charlie II se aproximou a cerca de 50 metros do local indicado, já era possível ouvir o som em volume muito alto vindo da direção informada. À medida que se aproximavam, o som aumentava ainda mais. No endereço, foi localizado um veículo VW/Gol de cor branca, estacionado em via pública sobre a calçada da residência mencionada. Ao visualizar a viatura, o responsável abaixou abruptamente o som, voltando a aumentá-lo e desligando-o em seguida.

O abordado, posteriormente identificado pelas iniciais M. L. Q., encontrava-se com um copo de bebida alcoólica na mão, exaltado, e confirmou estar ingerindo álcool, além de se identificar como responsável pelo imóvel e pelo veículo causador da perturbação. Foi solicitada sua documentação para fins de identificação e consulta.

A Equipe Charlie chegou em apoio, e foi possível constatar que M. L. Q. apresentava alto nível de agressividade, desrespeitando e desafiando as equipes policiais. Em um primeiro momento, recusou-se a assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juízo e correu para o interior da residência. Diante disso, foi necessário o ingresso das equipes no imóvel, onde o abordado manteve comportamento agressivo e hostil, tentando inviabilizar a atuação policial.

As equipes informaram que, caso não assinasse o termo, ele seria conduzido ao CIOPS. Após a advertência, o mesmo assinou o referido documento. O veículo possuía aparelhagem sonora de grande porte, o que impossibilitou a retirada imediata do equipamento. Assim, o automóvel foi conduzido ao quartel, onde ficará à disposição para desmontagem da aparelhagem em dias úteis e durante o expediente.

Diante dos fatos, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO/PM), com base no Art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais.

41097566 – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – PARQUE LAGO

Após compartilhamento de informações com o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) acerca de um possível foragido da justiça homiziado nesta cidade, a equipe policial composta pelo CB A. e SD A. deslocou-se até a Rua 06, no Parque Lago, onde visualizou um indivíduo em atitude suspeita nas proximidades da residência indicada.

A guarnição realizou abordagem, com o objetivo de apreender objetos de origem ilícita ou colher elementos de convicção, submetendo o indivíduo à busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado. Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ), foi constatado um mandado de prisão em aberto em desfavor de W. M. da S., pelo art. 157, §2º, do Código Penal, expedido pela Vara Criminal de Formosa/GO.

Diante da situação, e conforme determina a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, foi necessário o uso de algemas, fundamentado no receio de fuga e na preservação da integridade física dos policiais e de terceiros. O abordado foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Delegacia de Plantão, onde foi deixado à disposição da autoridade policial competente.

REMOÇÃO NO SETOR ROSA MARIA

A Equipe Charlie, durante patrulhamento pela Rua do Setor Rosa Maria, deparou-se com um indivíduo conduzindo uma motocicleta no momento em que praticava a manobra denominada "grau" (transitar empinando a motocicleta, equilibrando-se apenas em uma das rodas) em via pública. A equipe realizou abordagem ao condutor, identificado como K. S. B., e à motocicleta, uma Honda/C100 Biz de cor verde. Constatou-se que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante das irregularidades de trânsito previstas nos artigos 162, inciso I, e 174, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, foram confeccionados os respectivos autos de infração. Como o condutor não apresentou pessoa habilitada para retirar o veículo, este foi removido ao pátio da SMT.

REMOÇÃO NO VILA CAROLINA

A Equipe Alfa II, durante patrulhamento pelo Setor Vila Carolina, visualizou um indivíduo conduzindo motocicleta com escapamento produzindo barulho excessivo. Diante disso, a equipe procedeu à abordagem do motociclista e, durante busca e identificação pessoal, constatou que K. A. L. S. G. não possuía CNH. Em consulta ao sistema, verificou-se que a motocicleta Honda CG160 Start encontrava-se com o IPVA irregular (somente o exercício de 2023 pago), além do escapamento adulterado. Diante das constatações e conforme previsão legal, a motocicleta foi recolhida ao pátio da SMT.

REMOÇÃO NA LAGOA DOS SANTOS

Por determinação do CPU, a Equipe Alfa, deslocou-se até o Setor Lagoa dos Santos para adoção de medidas legais diante de uma infração de trânsito. Conforme relato do CPU, durante patrulhamento ordinário, foi avistada uma motocicleta Yamaha YBR125, de cor preta, conduzida por J. M. A. V., apresentando visíveis irregularidades, o que motivou a abordagem. Durante fiscalização, constatou-se que a motocicleta encontrava-se em desacordo com o art. 230, inciso V, do CTB (veículo não registrado ou devidamente licenciado), e que o condutor não possuía CNH, conforme art. 162, inciso I, do mesmo código. Diante disso, foram adotadas as providências administrativas e legais, com remoção do veículo ao pátio conveniado e lavratura dos autos de infração pertinentes. O condutor foi orientado quanto às implicações legais decorrentes da sua conduta.

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