Veja todas ocorrências registrada nas últimas 24 horas em Formosa-Go.
Acidente de trânsito, foragido recuperado, atropelamento em Formosa-Go.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS – PARQUE DA COLINA 1
A EQUIPE ECO COMPOSTA PELO CB GARCEZ E CB LOPES FOI ACIONADO VIA 190 PARA ATENDER UMA ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CARRO/ MOTO, NO LOCAL FOI FEITO O CONTATO COM UMA DAS PARTES G. R. QUE INFORMOU QUE CONDUZIA SUA MOTO HONDA/NXR160 BROS NA RUA 17 SENTIDO OESTE/LESTE EM DIREÇÃO AO BAIRRO VILA VERDE MOMENTO ESTE QUE OUTRO VEÍCULO VW/GOL QUE TRANSITAVA NA RUA G SENTIDO NORTE/SUL NA DIREÇÃO DO BAIRRO PADRE JOSÉ, ONDE O CONDUTOR DO VEÍCULO VW/GOL DEIXOU DE PRESTAR SOCORRO TOMANDO RUMO IGNORANDO, NO LOCAL A VITIMA AGUARDAVA A EQUIPE DO BOMBEIRO, ONDE FOI FEITO A CONDUÇÃO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA, DIANTE DOS FATOS FOI REPASSADA AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES PARA VITIMA G. R., A. REGISTRA O FATO JUNDO DO CIOPS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIA, FICANDO ASSIM REGISTRADO.
16° BPM NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
HISTÓRICO:
Equipe da Polícia Militar após informações repassadas pelo Serviço de inteligência do 16°BPM e PM/2, dando conta de uma pessoa com Mandado Prisão em aberto desloca a até a Av Circular Bosque II, e após abordagem ao indivíduo e consulta aos sistemas informatizados, verifica-se em desfavor do abordado um mandado de prisão em aberto.
Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido até a Central de Flagrantes para dá cumprimento a um mandado de prisão.
RESULTADO:
01 Mandado de prisão cumprido.
16° BPM NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
HISTÓRICO:
Equipe da Polícia Militar após informações repassadas pelo Serviço de inteligência do 16°BPM e PM/2, dando conta de uma pessoa com Mandado Prisão em aberto pelo crime de Homicídio Triplamente qualificado (Artigo 121 do Código Penal) cometido no estado de São Paulo, desloca a até a Rua L, Parque União. Durante abordagem ao indivíduo e consulta aos sistemas informatizados, verifica-se o referido mandado em desfavor do abordado.
Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido até a Central de Flagrantes.
RESULTADO:
01 Mandado de prisão cumprido.
ACIDENTE – ATROPELAMENTO
Equipe Fox deslocou na rua 6 do parque lago para averiguar um possível acidente de trânsito com vítima ao chegar no local identificamos um indivíduo ao solo, identificado como R.C.O., logo em seguida chegou a viatura do bombeiro, em entrevista com senhor R.C.O. ele relata a equipe que estava subindo a rua quando sentiu a pancada não sabendo identificar qual veículo, relata a equipe que fez uso de bebida alcoólica durante o dia, em entrevista com populares a senhora B.C.R.S., confirma a versão do senhor R.C.O. mas não soube identificar qual carro seria. A guarnição do bombeiro relata que teve várias escoriações, porém não corre risco de morte, sendo a vítima removida pelo bombeiro ao hospital regional de Formosa. Na rua não possui sistema de monitoramento eletrônico.
TCO DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS EM CABECEIRAS
Equipe da polícia militar de Cabeceiras, durante patrulhamento pelo bairro Enis Machado, na cidade de Cabeceiras-Go, visualizou uma motocicleta trafegando pela via com a placa de identificação em desacordo com as normas do CTB, pois encontrava-se ilegível e sem o lacre, além do mais o garupa da motocicleta encontrava se com o capacete levantado. Diante das circunstâncias foi realizada a abordagem veicular e busca pessoal nos ocupantes da motocicleta, conforme preconiza o artigo 240 § 2º do código de processo penal (CPP). Durante a busca pessoal realizada no garupa da motocicleta, J.M.F.S. foi localizado em um dos bolsos da sua bermuda dois invólucros, um continha uma substância de cor amarelada com características semelhantes a uma droga popularmente conhecida como crack e outro invólucro com uma substância esverdeada com características semelhantes a uma droga popularmente conhecida como maconha. Além do mais foi localizado três folhas de papel seda e um isqueiro. Perguntado para J.M.F.S. a respeito das substâncias encontradas em sua posse ele respondeu que havia adquirido para seu próprio consumo pelo valor de 400 reais de uma pessoa desconhecida. Diante das circunstâncias, foi constatado o crime de posse de droga para consumo próprio, tipificado no artigo 28º da lei 11.343/06, sendo que não houve a necessidade de condução do autor para a delegacia de polícia para confecção do termo circunstanciado de ocorrência pois ele assumiu o compromisso de comparecer em juízo conforme termo de compromisso de comparecimento devidamente assinado em anexo. Além do mais foram confeccionados os termos de constatação preliminar de substância e apreensão que segue devidamente assinados e anexos.
REMOÇÃO DE VEÍCULO EM CABECEIRAS
Equipe em Patrulhamento pela rua supracitada, deparou com motocicleta em atitude suspeita, que o garupa estava com um volume embaixo da blusa, onde passageiro e garupa tentaram dar fuga da viatura, mas foram alcançados e feita a abordagem, onde embaixo da roupa do garupa tinha uma sacola com uma quantidade de carne suína e nós bolsos porções de substâncias que pelas características poderiam se tratar das drogas conhecidas como crack e maconha. Ao ser feita a consulta da motocicleta foi constatado que a mesma estava com documentação atrasada, a motocicleta foi removida para a sede do pelotão de Cabeceiras, onde foram feitas todas as medidas administrativas que o caso requer contra o condutor da motocicleta E.F.Q. Por outro lado, foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência em desfavor do garupa da moto, o senhor J. M. F.S., vide Termo Circunstanciado de Ocorrência . Seguem anexo fotos da motocicleta e do termo de retenção.
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